Governança Participativa e Colaborativa
Articulação Municipal
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
É composto por 36 membros titulares e suplentes em 18 representatividades. Do Poder público são 6 representatividades, equivalente a 33,33% do total e 12 representatividades da Sociedade Civil, equivalente a 66,66% do total.
* PODER PÚBLICO
1 - Representante da Secretaria da Cultura e Turismo
- Titular: Alexandre Miotto da Costa | e-mail: alexandremiotto@votuporanga.sp.gov.br
- Suplente: Marinês da Silva Manhani de Lima | e-mail: marinescultura@hotmail.com
2 - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Titular: Elisangela Misiagia | e-mail: limisiagia@msn.com
- Suplente: Carla Alves Preto | e-mail: carlaoliveira26@hotmail.com
3 - Representante da Assessoria de Comunicação
- Titular: Paula Angélica Araújo de Aquino Almeida | e-mail: imprensasaude@votuporanga.sp.gov.br
- Suplente: Vinícius Eduardo Criado | e-mail: vinnycriado@hotmail.com
4 - Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
- Titular: Jair de Oliveira | e-mail: jairoliveirajus@bol.com.br
- Suplente: José Ferrari Neto | e-mail: ferrari-netosp@hotmail.com
5 - Representante da Secretaria Municipal de Cidades
- Titular: Edson Genari | e-mail: edinhocuin@hotmail.com
- Suplente: José Luiz Lançoni | e-mail: zelanconi@hotmail.com
6 - Representante da Câmara Municipal de Votuporanga
- Titular: Jocenir Fábio de Souza | e-mail: jocenir.fabio@gmail.com
- Suplente: Denise Cristina Rautch Silva Murja | e-mail: denise.rautch@gmail.com
* SOCIEDADE CIVIL
7 - Representante do Sindicato Rural de Votuporanga
- Titular: Solange Cristina Milhossi da Silva | e-mail: sindicatoruralvot@terra.com.br
- Suplente: Mara Joana Gasparino | e-mail: sindicatoruralvotu@terra.com.br
8 - Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – COMDEMA
- Titular: Vânia Mara Guerreiro | e-mail: vmariaguerreiro@gmail.com
- Suplente: Rafael Sanches Navarro | e-mail: rafael@vbambiental.com.br
9 - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga e Região.
- Titular: Regina de Jesus Siqueira | e-mail: reginaiq@hotmail.com
- Suplente: Luizino Cantelli | e-mail: sind.empreg.hoteleiros_votu@hotmail.com
10 - Representantes do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga – SinHoRes
- Titular: Luiz Gonzaga Poloni | e-mail: sinhores.votuporanga@gmail.com
- Suplente: Anselmo Honório de Almeida | e-mail: anselmo.honorio@hotmail.com
11 - Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Votuporanga
- Titular: Renato Luis David | e-mail: renatodavid74@hotmail.com
- Suplente: Josué Carvalho Santos | e-mail: josuecasaanzai@hotmail.com
12 - Representante da Associação Comercial de Votuporanga – ACV
- Titular: Graziela Cavenaghi Dias | e-mail: contato@grazicavenaghi.com.br
13 - Representante da Área de Artesanato
- Titular: Rubia Valéria Luiz da Silva | e-mail: rubiamagossi@hotmail.com
14 - Representante de Clubes de Lazer
- Titular: Orides Batista Fiori | e-mail: orideshinode@yahoo.com
15 - Representantes das Agências de Viagens
- Titular: Ariel Barbosa Gonçalves | e-mail: arielvotu2013@gmail.com
16 - Representantes de Empresários de Eventos
- Titular: Cibeli Moretti de Oliveira | e-mail: cibelimoretti@yahoo.com.br
17 - Representante das Instituições de Ensino Superior Técnico
- Titular: Luciano Paulo Salício | e-mail: lucfal2011@hotmail.com
- Suplente: Clenira Mantovani do Preado Lima | e-mail: clenira.lima01@etec.sp.gov.br
18 - Representante da Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico – AMITUR
- Titular: Ormélio Caporalini Filho | e-mail: ormelio.captur@bol.com.br
- Suplente: Mary Ideco Sato | e-mail: mycacto@yahoo.com.br
Articulação Estadual
Município de Interesse Turístico – MIT
A Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e que cita o Programa de Ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico. Com base em requisitos estabelecidos nesta lei complementar, escalonados de acordo com a matriz de avaliação proposta em regulamento através da Plataforma do Inventário Turístico Paulista. Será classificado, no máximo, 70 (setenta) Estâncias e 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse Turístico, que serão habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR.
No artigo 4º da Lei Complementar nº 1.261, cita as condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico:
Artigo 4º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico:
I - ter potencial turístico;
II - dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística;
III - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos;
IV - possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo, nos mesmos termos previstos nos incisos II, VI e VII do artigo 2º desta lei complementar.
No Artigo 2º incisos II, VI e VII são:
II - possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação voltada para algum ou alguns dos segmentos abaixo relacionados, sintetizados no Anexo I desta lei complementar:
a) Turismo Social;
b) Ecoturismo;
c) Turismo Cultural;
d) Turismo Religioso;
e) Turismo de Estudos e de Intercâmbio;
f) Turismo de Esportes;
g) Turismo de Pesca;
h) Turismo Náutico;
i) Turismo de Aventura;
j) Turismo de Sol e Praia;
k) Turismo de Negócios e Eventos;
l) Turismo Rural;
m) Turismo de Saúde;
VI - ter um plano diretor de turismo, aprovado e revisado a cada 3 (três) anos;
VII - manter Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante.
Votuporanga conquistou o título de Município de Interesse turístico através da Lei Nº 16.566, de 01 de novembro de 2017, optou pelo segmento de Turismo de Eventos Culturais pela experiência em organizar e receber grandes eventos. É membro do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande, programa do Ministério do Turismo, desde julho de 2017 e participa ativamente da criação do Consórcio de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande - COTIMARG.
Articulação Regional
Região Turística Maravilhas do Rio Grande
A região turística Maravilhas do Rio Grande integra o Mapa do Turismo Brasileiro do Ministério do Turismo, formada por 14 municípios da reunião Noroeste Paulista: Cardoso, Fernandópolis, Guarani d´oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Paulo de Faria, Pedranópolis, Populina, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga.
Constituída por uma Instância de Governança Regional (IGR), é uma organização com participação do poder público e dos atores privados dos municípios componentes das regiões turísticas, com o papel de coordenar o Programa em âmbito regional. Foi escolhido o formato de Fórum, um espaço democrático que serve como instrumento de comunicação, reflexão, debate, intercâmbio, articulação, ajuda mútua na solução de dúvidas e problemas, exposição de ideias, opiniões e sugestões sobre um determinado tema.
O Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande é um órgão colegiado, com atribuições consultivas e propositivas, que tem por objetivo integrar e fomentar as ações que buscam o desenvolvimento sustentável do turismo regional, que viabilizem a sua implantação, seu desenvolvimento e sua difusão, além de incentivar a integração dos diversos atores envolvidos no processo, utilizando-se de estratégias ambientais, econômicas, culturais e sociais que assegurem o crescimento socioeconômico da região.
Algumas competências são atribuídas ao Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande:
I - propor ações para o desenvolvimento sustentável de turismo na região de sua competência;
II - fortalecer os Conselhos Municipais de Turismo e estimular o debate acerca dos assuntos tratados nas Assembleias Gerais do Fórum;
III - participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento do turismo e a constante melhoria da qualidade dos produtos turísticos;
IV - criar Câmaras Temáticas, caracterizadas pela execução de tarefas específicas, podendo ter duração permanente ou temporária;
V - acompanhar e divulgar, junto a seus membros, decisões relevantes pertinentes a atividades turísticas, oriundas tanto de entidades públicas ou privadas;
VI - aprovar e fazer cumprir o presente Regimento;
VII - interagir com os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais e iniciativa privada, nas definições das políticas do turismo;
VIII - emitir parecer sobre ações estaduais e federais de turismo pensadas para a região;
IX - propor aos órgãos estaduais e federais e à iniciativa privada competentes ações integradas de turismo para a região;
X - acompanhar e avaliar os resultados dos programas estaduais e federais de turismo desenvolvidos na região;
XI - incentivar a criação de leis que visem estruturar e mel